ARTIGO QUARTO
- Os recursos da Associação serão constituidos por:
- Joias e quatizações anuais pagas pelos associados, as quais poderão ser satisfeitas em duodécimos;
- Subvenções e quaisquer contribuições não interditas por Lei.
ARTIGO QUINTO
- Podem ser sócios da Associação todos os individuos naturais ou residentes na freguesia de Sobral da Adiça e que para tal sejam propostos por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, cuja proposta terá de ser aprovada em reunião da Direcção.
- Consideram-se abrangidos por este artigo os individuos casados com naturais de Sobral da Adiça;
- Consideram-se tambem abrangidos os descendentes em primeiro grau de naturais da freguesia de Sobral da Adiça.
ARTIGO SÉTIMO
- São direitos dos sócios:
- Eleger e ser eleito para os Orgãos da Associação;
- Participar em todas as iniciativas e actividades da Associação;
- Apresentar à Assembleia Geral quaisquer propostas que julguem convenientes;
- Reclamar perante a Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, de qualquer acto contrário aos interresses da Associação.
ARTIGO OITAVO
- São deveres dos sócios:
- Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Pagar a quotização estabelecida no Regulamento Interno;
- Respeitar e fazer respeitar as decisões dos corpos gerentes;
- Desempenhar com dedicação e zelo os cargos npara que foram eleitos;
- A falta de pagamento de seis ou mais quotas originará a expulsão do associado.
ARTIGO NONO
- São exonerados os sócios que:
- Se retirem voluntariamente;
- Deixem de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos;
- Se recusarem a assumir cargos para que foram eleitos, sem motivo justificado;
- Por actos palavras ou escritos prejudiquem o bom nome da Associação.
ARTIGO DÈCIMO NONO
- A Associação só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com o voto favoravel de quatro quintos dos associados.
- O destino do património da Associação em caso de extinção reverterá a favor da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.
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