terça-feira, 14 de julho de 2009

CONTACTOS


Associação de Caçadores de Sobral da Adiça
Antigo Pólo da Biblioteca
Rua Outeiro do Pocinho, s/nº
7875-382 Sobral da Adiça
Telm: 938 286 293

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

A Associação de Caçadores de Sobral da Adiça, teve inicio em 1990. Devido ao facto de uma promessa eleitoral, de uma lista concorrente a Junta de Freguesia de Sobral, intitulada "Pelo Sobral da Adiça", e encabeçada pelos Sr.(s): Antonio Paulino Valério, João Antonio Ramos Dinis, Francisco Augusto Mestre Martins, e Jose Manuel Menor Baião.

ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

São orgãos da Associação:
A Assembleia Geral
A Direcção
O Conselho Fiscal

OBJECTO SOCIAL


Contribuir para a formação dos caçadores e pescadores; Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e aquícolas e usufruto ordenado dos mesmos, designadamente através da gestão de zonas de caça e concessões de pesca; Organizar actividades de índole recreativa, cultural e social que prossigam os fins da formação e participação dos seus associados; Zelar pelas normas legais sobre a caça e a pesca; Representar e defender os interesses dos seus associados.

ALGUNS ARTIGOS DOS ESTATUTOS

ARTIGO QUARTO

- Os recursos da Associação serão constituidos por:

  1. Joias e quatizações anuais pagas pelos associados, as quais poderão ser satisfeitas em duodécimos;
  2. Subvenções e quaisquer contribuições não interditas por Lei.

ARTIGO QUINTO

- Podem ser sócios da Associação todos os individuos naturais ou residentes na freguesia de Sobral da Adiça e que para tal sejam propostos por dois associados em pleno gozo dos seus direitos, cuja proposta terá de ser aprovada em reunião da Direcção.

  1. Consideram-se abrangidos por este artigo os individuos casados com naturais de Sobral da Adiça;
  2. Consideram-se tambem abrangidos os descendentes em primeiro grau de naturais da freguesia de Sobral da Adiça.

ARTIGO SÉTIMO

- São direitos dos sócios:

  1. Eleger e ser eleito para os Orgãos da Associação;
  2. Participar em todas as iniciativas e actividades da Associação;
  3. Apresentar à Assembleia Geral quaisquer propostas que julguem convenientes;
  4. Reclamar perante a Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, de qualquer acto contrário aos interresses da Associação.

ARTIGO OITAVO

- São deveres dos sócios:

  1. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  2. Pagar a quotização estabelecida no Regulamento Interno;
  3. Respeitar e fazer respeitar as decisões dos corpos gerentes;
  4. Desempenhar com dedicação e zelo os cargos npara que foram eleitos;
  5. A falta de pagamento de seis ou mais quotas originará a expulsão do associado.

ARTIGO NONO

- São exonerados os sócios que:

  1. Se retirem voluntariamente;
  2. Deixem de pagar as suas quotas durante seis meses consecutivos;
  3. Se recusarem a assumir cargos para que foram eleitos, sem motivo justificado;
  4. Por actos palavras ou escritos prejudiquem o bom nome da Associação.

ARTIGO DÈCIMO NONO

- A Associação só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com o voto favoravel de quatro quintos dos associados.

- O destino do património da Associação em caso de extinção reverterá a favor da Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.